DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO e DURAÇÃO

Artigo 1º. A REDE SORORITÊ, denominada adiante por SORORITÊ ou REDE é uma pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de Associação sem fins lucrativos ou econômicos, regida pelo presente estatuto e demais disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º. A SORORITÊ tem sua sede e foro na Av. Prof Frederico Herman Jr, 199 - 251A - Alto de Pinheiros, São Paulo- CEP 05459-010.

Parágrafo Primeiro. É facultada à SORORITÊ a abertura ou extinção de filiais ou representações, permanentes ou temporárias, no País ou no exterior, onde o desenvolvimento de sua atividade assim justifique, conforme anuência de seu Board de Fundadoras.

Parágrafo Segundo. Visando o cumprimento e a promoção dos objetivos deste estatuto, a rede poderá se associar a entidades congêneres.

Artigo 3º. O prazo de duração da SORORITÊ é indeterminado.

Artigo 4º. A SORORITÊ é uma rede que tem como objetivo “ser uma comunidade de mulheres que oferece espaço acolhedor e seguro para troca e aprendizado sobre investimento em empresas de estágio inicial, oferecendo a oportunidade de potencializar empreendedoras”. Sua missão é “equilibrar a equidade de gênero do lado do investidor dentro do ecossistema de startups para fortalecer o empreendedorismo feminino com capital, networking e experiência.”

Artigo 5º. No alcance de sua finalidade associativa, a SORORITÊ, sem a exclusão de novas possibilidades de atuação, poderá:

I. representar suas integrantes, em juízo ou fora dele, bem como defender os interesses coletivos perante a sociedade;

II. coordenar o processo de seleção das investidas até realização dos aportes por suas integrantes, incluindo a contratação de due diligence para viabilização do investimento;

III. promover ações, incluindo eventos de forma individual ou com parceiros, visando a disseminação de sua missão;

IV. exercer outras atividades compatíveis com seus fins, desde que com aprovação das integrantes de sua diretoria.

Parágrafo Único: O exercício das atividades da SORORITÊ é de meio, não se responsabilizando pelos resultados alcançados pelas investidas, tampouco pelos riscos individualmente assumidos por suas integrantes no momento da decisão do investimento, visto seu caráter não lucrativo.

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DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, ENQUADRAMENTO E AFASTAMENTO DAS ASSOCIADAS

Artigo 6º. Podem associar-se à Rede SORORITÊ investidoras-anjo, capazes conforme a lei civil, que desejem integrar o ecossistema de fomento ao empreendedorismo feminino e que manifestem interesse mediante formulário próprio com todos os documentos requisitados pela SORORITÊ.

Parágrafo Primeiro. A SORORITÊ reserva-se o direito de não aprovar o pedido de inclusão da interessada, sem necessidade de justa causa.

Parágrafo Segundo. Para ingresso como associada/integrante da Rede, o nome da interessada deverá ser validado por ao menos uma integrante do Board de Fundadoras e assinatura de Termo de Ciência, Adesão e Confidencialidade.

Parágrafo Terceiro. As integrantes deverão realizar aportes de contribuição anual, passível de parcelamento conforme política interna, com valores indicados pela Diretoria da Rede e aprovados em Assembleia Geral. Em caso de parcelamento mensal, o inadimplemento superior a 03 (três) meses implicará no desligamento automático da associada.

Parágrafo Quarto. As integrantes não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela SORORITÊ.